O QUE É LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO?

quinta-feira, 12 de março de 2009


Carlos Escóssia
Por determinação da Constituição Federal de 1988, o executivo deve definir cada ano suas metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, e o faz por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa lei determina os parâmetros que devem ser observados na elaboração da Lei Orçamentária Anual, definindo também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal.
A Constituição de 1988 delineou uma trajetória para se fazer o orçamento. São três instrumentos de cuja elaboração a sociedade civil, através de suas entidades, podem e devem participar: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Participar do Processo orçamentário é uma das melhores formas de exercer a cidadania, porque se pode exercê-la de forma coletiva, discutindo os problemas e definido que propostas são mais importantes para o conjunto da sociedade.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, ou seja, a previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas, apresentadas de forma padronizada e com varias classificações. Define as fontes de receitas e despesas por órgãos e por função, expressas em valores. Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com recursos necessários ao seu cumprimento.

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