COMPOSIÇÃO DE ÍNDICES ECONÔMICOS

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Carlos Escóssia


IPCA

O IPCA é calculado pelo IBGE. A área de abrangência inclui as 11 maiores regiões metropolitanas do país e sua coleta é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre em torno do dia 10 do mês subseqüente. O objetivo é medir a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 40 salários mínimos. Esse é o índice de preços utilizado pelo Banco Central como base para as metas de inflação do país
INPC
O INPC é calculado pelo IBGE. A área de abrangência inclui as 11 maiores regiões metropolitanas do país e sua coleta é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre em torno do dia 10 do mês subseqüente. O objetivo é medir a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 8 salários mínimos.
IPC-FIPE
O IPC é calculado pela Fipe. A área de abrangência é somente o município de São Paulo e sua coleta é feita pelo período de um mês completo. A divulgação ocorre no início do mês subseqüente. O objetivo é medir a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 20 salários mínimos. Esse é o índice de preços mais antigo do país, iniciado em 1939.
IGP-DI
A FGV calcula os IGPs (IGP-10, IGP-M e IGP-DI), que possuem metodologia idêntica e diferem somente no período de coleta e na data de sua divulgação. A área de abrangência inclui as 12 maiores regiões metropolitanas do país. Os períodos de coleta são: IGP-10 - do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência; IGP-M - do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência; IGP-DI - mês completo. A data de divulgação é de até 10 dias após o final do período de coleta, aproximadamente. Os IGPs são calculados pela ponderação da inflação medida por três subíndices. O principal é o IPA, com peso de 60% e que mede a inflação dos produtos agrícolas e industriais no atacado. Já o IPC tem um peso de 30% e mede a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 33 salários mínimos. Por fim, o INCC tem peso de 10% e mede a inflação do setor de construção civil. O IGP-M é utilizado como indexador de títulos emitidos pelo governo e em operações do mercado financeiro.
IGP-10
A FGV calcula os IGPs (IGP-10, IGP-M e IGP-DI), que possuem metodologia idêntica e diferem somente no período de coleta e na data de sua divulgação. A área de abrangência inclui as 12 maiores regiões metropolitanas do país. Os períodos de coleta são: IGP-10 - do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência; IGP-M - do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência; IGP-DI - mês completo. A data de divulgação é de até 10 dias após o final do período de coleta, aproximadamente. Os IGPs são calculados pela ponderação da inflação medida por três subíndices. O principal é o IPA, com peso de 60% e que mede a inflação dos produtos agrícolas e industriais no atacado. Já o IPC tem um peso de 30% e mede a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 33 salários mínimos. Por fim, o INCC tem peso de 10% e mede a inflação do setor de construção civil. O IGP-M é utilizado como indexador de títulos emitidos pelo governo e em operações do mercado financeiro.
IGP-M
A FGV calcula os IGPs (IGP-10, IGP-M e IGP-DI), que possuem metodologia idêntica e diferem somente no período de coleta e na data de sua divulgação. A área de abrangência inclui as 12 maiores regiões metropolitanas do país. Os períodos de coleta são: IGP-10 - do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência; IGP-M - do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência; IGP-DI - mês completo. A data de divulgação é de até 10 dias após o final do período de coleta, aproximadamente. Os IGPs são calculados pela ponderação da inflação medida por três sub-índices. O principal é o IPA, com peso de 60% e que mede a inflação dos produtos agrícolas e industriais no atacado. Já o IPC tem um peso de 30% e mede a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 33 salários mínimos. Por fim, o INCC tem peso de 10% e mede a inflação do setor de construção civil. O IGP-M é utilizado como indexador de títulos emitidos pelo governo e em operações do mercado financeiro
Fonte: site do HSBC

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